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Palestras

MINISTRAMOS PALESTRA - ADMINISTRAÇÃO  FINANCEIRA DE IGREJA

Pontos importantes a saber:

Legislação trabalhista e previdenciária
- Não existe relação de emprego entre o pastor e a igreja
(TRT 10ª Reg. – RO 4.625/93 – Ac. 1ª T.227/94 – Rel. Juíz Francklin de Oliveira – DJU 23/03/1994).

- O pastor é considerado para fins previdenciários como contribuinte individual;
Instrução Normativa RFB nº 971 de 13/11/2009, art. 65 caput e § 4º

- A título de contribuição previdenciária, a igreja não deverá descontar nada do pastor
- Os pagamentos efetuados ao pastor não devem constar na GFIP.
Lei parágrafo 13 do art. 22 da Lei 8.212/91

Novo Código Civil de 2003
Art. 50. limita administradores que em nome da pessoa jurídica utilizam de suas prerrogativas de sociedade sem fins lucrativos para ingressar em outros negócios, direta ou indiretamente, buscando enriquecer  seus respectivos patrimônios. 

Exclusão do associado só é admissível havendo justa causa
Excluir um associado por motivos duvidosos, sem provas concretas, ofende o princípio do associado
Art. 57º

Obrigatoriedades perante SRF
- Registro nos orgãos copetentes
- Lançamentos e Registro de livros fiscais
- Entrega de ORPJ, DCTFs, DACOM e GFPs em prazo previsto na lei

Projetos de lei em andamento
Projeto de Lei 4293/12 é de autoria do deputado Professor Victório Galli (PMDB-MT)
Pela proposta, só poderá exercer a profissão quem tiver diploma do curso de Teologia ou equivalente, expedido no Brasil por escolas oficiais ou reconhecidas pelo governo federal

Pr. Waldex Silva
Contabilista e especialista na contabilidade de entidades sem fins lucrativos

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